ATA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 12.12.1991.

 


Aos doze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Trigésima Primeira Sessão Extraordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às dez horas foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Giovani Gregol, Gert Schinke, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Nereu D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo, Mário Fraga e João Bosco. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação foram aprovados os Projetos de Lei do Executivo nos 63 e 51/91, o Projeto de Lei do Legislativo no 176 e 170/91, este com Emenda, e o Projeto de Resolução no 44/91. Em Discussão Geral e Votação, Urgência, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo no 64/91, após ter sido discutido pelo Vereador João Dib. Em Votação foi aprovado o Parecer no 480/91, da Comissão de Justiça e Redação, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Omar Ferri, Vicente Dutra e João Motta. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Executivo no 44/90 que, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Lauro Hagemann, Antonio Hohlfeldt, João Dib e Luiz Braz, teve adiada sua votação por uma Sessão a Requerimento, aprovado, do Vereador Luiz Braz, Requerimento este encaminhado à votação pelos Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Wilton Araújo, Luiz Braz e João Dib. Na ocasião, foram apregoadas as seguintes Emendas apostas ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo no 27/91: de nos 07 e 08, de autoria do Vereador Lauro Hagemann, ao Substitutivo no 01; de nos 09 e 10, de autoria do Vereador Airto Ferronato, ao Substitutivo no 01. Ainda, foi apregoado o Substitutivo de autoria do Vereador Omar Ferri, ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo no 14/91 e o Senhor Presidente registrou as presenças, no Plenário, do Dr. Ostálio Alcover, Presidente do Instituto de Previdência do Estado, IPE, e do Dr. Genaro Laitano, Presidente do Centro de Estudos do Pronto Socorro, convidando Suas Senhorias a integrarem a Mesa dos trabalhos. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo no 49/91 que, após ter sido discutido pelos Vereadores Luiz Machado, Elói Guimarães, Artur Zanella e Luiz Braz, teve adiada sua discussão por uma Sessão a Requerimento, aprovado, do Vereador Elói Guimarães. Na ocasião, foram apregoadas 02 Emendas do Vereador Nereu D'Ávila ao Projeto de Lei do Legislativo no 49/91 e foi aprovado Requerimento verbal do Vereador Omar Ferri, solicitando alteração na ordem de votação da matéria em pauta. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo no 162/91 que, após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Artur Zanella e João Dib, teve adiada sua votação por duas Sessões a Requerimento, aprovado, do Vereador Omar Ferri. Ainda, foram aprovados os seguintes Requerimentos, solicitando dispensas de distribuição em avulsos e interstício para a Redação Final dos Projetos em questão: do Vereador Clóvis Ilgenfritz, com relação aos Projetos de Lei do Executivo nos 51, 63 e 64/91, ao Projeto de Resolução no 44/91; do Vereador Vieira da Cunha, com relação aos Projetos de Lei do Legislativo nos 170 e 176/91. Ainda, o Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Dilamar Machado, Nereu D'Ávila e Omar Ferri, acerca do Parecer no 480/91, da Comissão de Justiça e Redação. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo no 15/91, o qual foi discutido pelos Vereadores Gert Schinke, Artur Zanella e João Dib, declarando-se encerrado seu período de discussão. Às doze horas e quarenta e cinco minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Airto Ferronato e Omar Ferri e secretariados pelos Vereadores Wilson Santos e Clóvis Ilgenfritz. Do que eu, Wilson Santos, 2º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os Senhores Vereadores presentes.

 


O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Solicito ao Sr. 3º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.

 

O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Há “quorum”, Sr. Presidente, 20 Vereadores em Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: Passa-se à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 3004/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 063/91, que autoriza a abertura de créditos suplementares no valor de Cr$ 1.280.000.000,00, no Departamento Municipal de Água e Esgotos e dá outras providências.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Vicente Dutra: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, solicitando seja o PLE no 063/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2620/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 051/91, que declara de utilidade pública o Clube de Mães Jardim Cascata.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Vicente Dutra: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. João Dib: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, solicitando seja o PLE no 051/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Apregoamos Substitutivo de autoria do Ver. Omar Ferri ao Processo no 130/91, que dispõe sobre o incentivo fiscal para realização de projetos culturais no âmbito do Município de Porto Alegre.

Antes queremos parabenizar a Sra Inês que, hoje, está de aniversário.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 3023/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 064/91, que autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 1.916.000.000,00 e dá outras providências.

 

Parecer Conjunto:

- da CJR, CFO e CUTHAB. Relator-Geral Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra, para discutir, o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é com a maior satisfação que vou votar favoravelmente ao pedido de suplementação do Sr. Prefeito Olívio Dutra, que faz para o DMLU.

E a minha satisfação é incontrolável, até, porque apenas reafirma aquela preocupação que tenho manifestado desta tribuna: o Executivo Municipal tem fraudado os servidores municipais, tem roubado o dinheiro dos servidores municipais.

Vejam os senhores que está sendo suplementado Cr$ 1.916.000.000,00, e tinha aqui uma mão-de-obra de varrição, parece que é pessoal, mas fica sobrando Cr$ 1.400.000.000,00 que é coleta domiciliar, capina, máquinas para aterro sanitário, veículos e caminhões locados. O que prova que ele não está sendo honesto, o Executivo,  na apresentação das contas para a Câmara Municipal. E é por isso que hoje à tarde nós votaremos, se esta Casa entra na Justiça para que a Lei seja cumprida, de acordo com o que deva ser cumprida uma lei, ou se seja cumprida na forma que deseja S. Exa , o Sr. Prefeito Municipal Olívio Dutra. Ele teria que mandar um balancete para esta Casa todos os meses. E quando ele resolveu fraudar, tirar o dinheiro dos municipários, a inteligência da máquina administrativa, aquela máquina que sabe como fazer uso do dinheiro público, deixou de mandar o balancete na forma que mandava antes. Agora eu não posso saber o que ele gastou, como ele gastou, só posso saber o quanto, porque agora já não vem discriminado. Agora vem assim: Secretaria Municipal da Fazenda tanto, Secretaria Municipal dos Transportes tanto..., mas de qualquer forma, nós, os 33 Vereadores, somos capazes de ler o Orçamento, somos capazes de analisar aquelas propagandas que ele deu como prestação de contas e verificar que ele está roubando o dinheiro dos municipários, porque nem as contas ele presta. E já tratou de camuflar as contas, para que os 33 Vereadores não possam mais ler para saber a indignidade com que está sendo tratado o problema do servidor público municipal.

 

O Sr. Cyro Martini: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, poderia, pelo conhecimento que tem, explicar-me a respeito do item da folha 3 deste Processo, relativo à suplementação do DMAE, que trata do Projeto Rio Guaíba?

 

O SR. JOÃO DIB: Nobre Vereador, nós estamos tratando do Projeto de Limpeza Urbana.

 

O Sr. Giovani Gregol: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, é só para notificar os Vereadores, porque ouvi dois Vereadores experientes dizerem aqui um equívoco, não existe mais Projeto Rio Guaíba. O Projeto Rio Guaíba era aquele antigo que gastou 100% das verbas e fez 10%; agora é Projeto Guaíba Vive. Só para corrigir: não existe mais aquele convênio lesivo ao Município - DMAE/CORSAN -, tudo isso foi derrogado com o fim do Projeto Rio Guaíba, por iniciativa da Administração Popular.

 

O SR. JOÃO DIB: O nobre Ver. Giovani Gregol perdeu uma grande oportunidade de ficar quieto.                                                

 

O Sr. Cyro Martini: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Justamente essa preocupação levantada pelo Ver. Giovani Gregol me deixou apreensivo, porque eu sei que o Guaíba Vive é um programa hoje, e aqui está escrito Projeto Rio Guaíba. Daí a minha preocupação e precipitação.

 

O SR. JOÃO DIB: Evidentemente, eu não vou poder deixar passar esta magnífica oportunidade de dizer do desentrosamento da Bancada do PT com a Administração Municipal. Vejam o nobre Ver. Giovani Gregol, que perdeu a oportunidade de ficar calado, pois foi o próprio Executivo Municipal quem colocou o Projeto Rio Guaíba, e um dos grandes Projetos feitos pela Prefeitura Municipal, porque ela conseguiu, com o dinheiro da CORSAN, tentar colocar esgoto nesta Cidade. Evidentemente que depois de encerrado o BNH, suas atividades, as coisas ficaram mais difíceis e não houve mais investimento. Mas, enquanto houve investimentos, a Cidade foi recebendo muita coisa sobre o que os ecologistas querem o conserto, como, por exemplo, esgoto cloacal tratado.

De qualquer forma, a minha euforia pela aprovação, que vai ser feita por unanimidade, desse pedido de crédito suplementar de 1 bilhão, 916 milhões de cruzeiros, onde a maior parte não é gasto com pessoal. Até porque na propaganda que trouxe a esta Casa, o Sr. Prefeito Municipal dizia que no ano passado gastou 72% com pessoal, fez 6% de investimento, tinha 2,5% de despesas vinculadas a receitas e conseguiu chegar ao fim do ano com 745 milhões de superávit. Sobraram, nos caixas do Município, 745 milhões de cruzeiros. Pois, neste ano, ele diz que paga mais de 72%, está investindo 18%, que dá, no mínimo, 90%, e tem 6,5% de despesas vinculadas a receitas. Ou, se ele não gastar aquele 6,5, não recebe do outro lado. Então, se ele receber 6 milhões, tem que gastar 6 milhões.

É difícil entender essa matemática do Prefeito, a não ser que ele faça da forma que está fazendo, agindo fraudulentamente, desrespeitando a Lei Orgânica no seu art. 119. Por isso, registro minha euforia, outra vez, pela aprovação de 1 bilhão, 916 milhões para o Departamento de Limpeza Urbana. Muito obrigado.                                                

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não há mais oradores inscritos para discutir. Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, solicitando seja o PLE no 064/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, para um Requerimento. Apenas para que a Mesa registre a presença entre nós, nas galerias da Casa, nesta manhã de trabalho, do ilustre Presidente do IPE, Dr. Ostálio Alcover.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Dilamar Machado, a Mesa faz o registro com muito gosto e, inclusive, convida o Diretor-Presidente para fazer parte da Mesa Diretora dos trabalhos no acompanhamento da Sessão matinal. Nós temos imenso prazer em ter sua companhia conosco.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, aproveitando a indicação do Ver. Dilamar Machado, aproveitamos para anunciar a presença do Presidente do Centro de Estudos do nosso Pronto Socorro. Uma entidade querida de todos e da maior importância. Então, sugiro a V. Exa que também faça o Dr. Genaro Laitano assentar-se à Mesa para acompanhar os nossos trabalhos.

 

O SR. PRESIDENTE: Da mesma forma, a Mesa convida o Sr. Genaro Laitano a fazer parte da Mesa dos trabalhos, uma vez que teremos matéria de interesse das instituições sendo votada daqui a pouco na nossa Ordem do Dia matinal.

Srs. Vereadores, passaremos para o próximo Processo.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1841/90 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 044/90, que autoriza o Município a alienar áreas de sua propriedade a Milton Costa Vitola, Antonio Maragno e outro e Condomínio Edifício do Parque e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação;

- da CUTHAB. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queria discutir. Em votação.

O Ver. Lauro Hagemann está com a palavra para encaminhar pelo PCB.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu venho à tribuna para dizer que vou votar contra este, declarar que vou votar contra este Projeto, porque considero aquela área edificável. A área que está sendo proposta para a transferência é uma área edificável. É uma área edificável e, portanto, não é passível esse tipo de transferência. Só isso. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar, pelo PDS.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, por certo o Ver. Lauro Hagemann, atento, sempre, aos interesses do Município, deve estar fazendo confusão quanto à área em questão. Essa área está ajardinada na frente de um edifício, é um triângulo e não tem nada a ser feito, diferente de uma área na esquina da Vasco da Gama com a Goethe, que várias vezes eu discuti, reclamei e que o Executivo Municipal entrou em juízo, até, para proibir a abertura de uma porta que se fez para aquele lado, botou um muro, uma cerca e fez horrores. Depois eu reclamei e avisei inclusive ao Secretário de Obras e Viação, pessoalmente, que estava sendo construído um prédio em terreno da Prefeitura sem licença, sem responsável técnico, e lá está um belo de um bar, com cadeiras e mesas na rua, diferente deste aqui que não tem como servir a ninguém, a não ser aos moradores, que até nem deveriam comprar do Município, deveriam usufruir daquilo, mas é que o Município andou tentando até colocar um trailer lá, o que seria infernizar a vida lá. Então, os moradores ajardinaram, mas a área ficou abandonada pelo Município no alargamento. É absolutamente correta a colocação do Município para que essa área seja vendida aos interessados, e mais correto são os interessados que até deveriam pleitear a incorporação da área ao edifício sem maiores preocupações, porque é uma sobre mesmo. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pediria ao Ver. Omar Ferri que assumisse a direção dos trabalhos para que, se a Liderança do Partido permitir, eu fizesse o encaminhamento em nome do PT.

 

(Assentimento da Liderança.)

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri – às 10h25min): Encaminha, pelo PT, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, pedi para fazer o encaminhamento que é para me contrapor, respeitosamente, ao Ver. Lauro Hagemann. Em primeiro lugar, lastimando que o Vereador não levantou a questão na discussão, porque poderíamos, aí, ampliar o problema, ficou apenas para o encaminhamento. Em segundo lugar, para registrar, conforme consta nos autos, e, portanto, coincidindo com a posição do Ver. João Dib, porque quando o Ver. Lauro Hagemann levantou a questão na Comissão de Urbanismo, Transporte e Habitação, dia 22.11.90, houve um pedido imediato de diligência do processo, que foi enviado ao Executivo. A diligência foi atendida e, pelo menos aqui, não encontrou nenhum óbice posterior do Vereador em relação ao impedimento da diligência. Portanto, nesse sentido, considero cumprida a diligência, e não retrucada a diligência por parte do Vereador que solicitou a diligência, entendo que quem cala consente, ou seja, que a diligência atendeu a preocupação do Vereador. Então, estranho que, neste momento, se levante o óbice nesse sentido, porque a diligência foi atendida, a dúvida foi respondida, nós encaminhamos favoravelmente à votação, o que não impede, se houver uma manifestação da maioria das Lideranças, que nós adiemos a votação por um dia, por uma Sessão, até para tirar qualquer dúvida que ocorra.

De minha parte, estou absolutamente tranqüilo quanto ao correto encaminhamento do Processo, pelo conhecimento do Ver. João Dib, mas, sobretudo, porque a diligência pedida, cumprida pelo Executivo, não recebeu contestação por parte do Ver. Lauro Hagemann. E se não recebeu contestação, foi aceita e, em sendo aceita, evidentemente respondeu às dúvidas do Vereador, podendo, portanto, em decorrência disso, votarmos o Projeto sem maiores problemas. Portanto, pela votação e pela aprovação do Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, se fosse qualquer Vereador deste Plenário que viesse a esta tribuna e levantasse um óbice, eu talvez iria acompanhar o acompanhamento que deu, aqui, o Presidente da Casa, quando encaminhou a matéria pelo PT, dizendo que, se a diligência foi feita e nenhum óbice foi levantado, então o Projeto está pronto para ser votado. Mas o Ver. Lauro Hagemann é, na atualidade, Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa e, sendo Presidente da Comissão, tem uma responsabilidade muito grande quando ele vem a esta tribuna e levanta um óbice dessa espécie. Eu acho que, pelo menos, o Plenário deveria refletir um pouco mais. É por isso que, no meu encaminhamento, eu pediria aos Vereadores que fizessem com que esse Projeto pudesse sofrer um adiamento de, talvez, uma Sessão, até para que o Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Casa viesse aqui e, talvez, trouxesse outros dados. Mas eu acredito que, pelo menos, essa chance nós devemos dar à Comissão de Finanças e Orçamento para que o Projeto não seja votado assim, com dúvidas.

Eu, realmente, depois que o Presidente veio aqui e levantou um óbice, muito embora tenha sido contrariado pelo Ver. João Dib, mesmo assim, dada a posição do Ver. Lauro Hagemann como Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, eu pediria para que os outros Vereadores consentissem no adiamento desse Projeto por uma Sessão, e eu faço esse Requerimento da tribuna à Mesa, Sr. Presidente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Ver. Luiz Braz, apenas para o esclarecimento de V. Exa, o problema não foi levantado na CFO, o problema foi levantado ainda em 1990, quando o Ver. Lauro Hagemann não era da CFO. Mas não invalida, evidentemente, a importância, a seriedade da colocação do Ver. Lauro Hagemann. Apenas para informação de V. Exa, não é na CFO que se levanta o problema, foi ainda na tramitação anterior, Vereador. De qualquer maneira, preencha o Requerimento de adiamento do Projeto que a Mesa colocará em votação, não tem problema nenhum. Acho que é importante nós sempre termos a lisura na discussão desses assuntos.

A Mesa apregoa a Emenda no 07, do Ver. Lauro Hagemann, ao Substitutivo no 01, Processo no 1935/91. (Lê.)

A Mesa apregoa a Emenda no 08, do Ver. Lauro Hagemann, ao Substitutivo no 01, Processo no 1935/91. (Lê.)

A Mesa apregoa a Emenda no 09, do Ver. Airto Ferronato, ao Substitutivo no 01, Processo no 1935/91. (Lê.)

A Mesa apregoa a Emenda no 10, do Ver. Airto Ferronato, ao Substitutivo no 01, Processo no 1935/91. (Lê.)

Apregoadas, portanto, as quatro Emendas.

Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando que o PLE no 044/90 tenha adiada a sua votação por uma Sessão.

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Para encaminhar, Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, por cinco minutos, tem a palavra o Ver. Clovis Ilgenfritz.                                                

 

O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, com todo respeito ao ilustre Ver. Luiz Braz e ao companheiro de grandes jornadas, Ver. Lauro Hagemann, acho que nós precisamos tomar consciência de que cada vez que nós adiamos um projeto por uma Sessão, nós estamos jogando tudo para sexta-feira. Na minha visão, é que se existem dúvidas, mas o Processo está todo instruído, na hora da discussão tiram-se as dúvidas. Inclusive, os Vereadores poderão, antes de votar, consultar o Processo e ter condições de votar contra ou a favor. A minha sugestão é que se encaminhe a votação. Não quero tolher ninguém, inclusive porque é um projeto do Executivo, que tramita desde setembro de 1990. Todas as diligências possíveis foram feitas e nós não concordamos, em princípio, que ainda existam problemas. Agora, se persistem os problemas, nós queremos saber quais são porque é do interesse de todos nós. Ninguém quer aprovar um projeto que não tenha fundamentação, que não esteja com a sua tramitação perfeita, que não tenha cumprido a legislação. Então, eu acompanho o voto do Ver. João Dib, do Ver. Antonio Hohlfeldt que defendeu que se votasse agora, assim como de Vereadores que manifestaram pessoalmente o interesse de votar.

Portanto, o nosso encaminhamento é para que não sejam feitos adiamentos de processos como esse que teve uma tramitação longa e que, seguramente, a próxima Sessão será logo mais, porque estamos tendo Sessões sucessivas. Nossa proposta é de que se vote imediatamente. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar, a palavra com o Ver. Wilton Araújo.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, no Requerimento de adiamento, vou concordar com o Líder do PT. Não me parece adequado se adiar por uma ou duas Sessões, visto que as Sessões suceder-se-ão de forma rápida e não teremos tempo sequer de sair do Plenário e, com isso, muito breve vamo-nos encontrar, outra vez, frente ao mesmo impasse. O adiamento não vai possibilitar um estudo mais aprofundado do Projeto e, por isso, sou contra o Requerimento do Ver. Luiz Braz.

Na discussão do Projeto em si, parece-me que a área é edificante, tem 232 metros em área nobre da Cidade e precisaria, sem dúvida nenhuma, ser feita uma licitação para vender uma área de tamanho valor. Não é porque ela está parcelada em quatro partes, no Projeto, que vamos deixar dispensar a licitação, dizendo que cada pedacinho desses não precisaria de licitação pública. Então, por precaução, a Casa, derrotando agora esse Projeto, para o ano que vem, estaria dando condições que o Executivo fizesse uma licitação e daí o Projeto viria para a Casa com todos os requisitos legais. Por isso, é somente por isso que voto contra, por exigüidade de tempo e por toda a confusão de projetos que temos, hoje, aqui. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar o Requerimento.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, até por não concordar com a afirmativa do Ver. João Dib, aqui desta tribuna, que os moradores daquela região podiam, simplesmente, não comprar. Até agiram bem, comprando. Podiam simplesmente se adonar daquele pedaço. E utilizarem aquele pedaço de forma como bem entendessem.

Então, eles foram bonzinhos com o Município comprando, e acho que temos que ver se é realmente assim. Porque, quando é feito sem licitação, quando, por exemplo, são áreas ribeiras, são sobras. É possível fazer sem licitação. Agora, não é possível alguém se adonar de uma área que é do Município. É possível que haja a alienação sem licitação. Precisamos ver se os óbices levantados, aqui, pelo Ver. Lauro Hagemann, são passíveis de rejeitarmos, até essa proposta que vem do Executivo.

O que estamos propondo é o adiamento por uma Sessão, talvez tenha razão o Ver. Wilton Araújo quando diz que a qualquer momento vamos nos defrontar com ele, porque as Sessões estão sendo consecutivas, seguidas, neste Plenário. Até pediria que, se formos nos encontrar com ele daqui a algumas horas, vamos adiar novamente, fazer com que isso só possa acontecer amanhã, temos condições de adiar esse Processo por cinco Sessões seguidas.

Então, vamos fazer com que esse adiamento possa acontecer para que amanhã, ou quem sabe na extraordinária da semana que vem, tanto que o Ver. Wilson Santos já está cuidando disso, para que haja convocação extraordinária, então, quem sabe, ou amanhã ou na semana que vem, poderemos estar aqui apreciando esse Projeto, mas já completamente esclarecidos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o inteligente Ver. Luiz Braz deve ter-se equivocado na audiência, ou eu falo muito mal. Um de nós dois não se fez entender. Eu não disse que eles poderiam ter tomado conta, eu acho até que eles estão tomando conta muito bem, porque está ajardinado, está limpo, não tem mato. Acho até que, pela sobra que é, poderia até ser dado para ele, permaneceria sempre, porque não pode construir. Agora, o que não pode é botar um trailer lá, como pretendeu o Prefeito Olívio Dutra. E isso, inclusive, foi objeto de uma audiência, que levou dois meses para conseguir essa audiência.

Dessa forma, eu estou dizendo que eu gostaria até que seja adiado, para que nenhum Vereador tenha dúvidas. São quatro pedaços de terreno que, somados, dão 230 metros. Um terreno é construído desde que tenha 10 metros de frente e 300 metros quadrados de área. São quatro sobras que somadas dão 232 metros. Mas eu gostaria que apenas passassem lá na frente e olhassem: não tem o edifício, tem a fachada em cima desse terreno, foi licenciado pela SMOV. Não tem como fazer, mas, de qualquer forma, como eu passo todos os dias na frente, porque moro naquela rua, eu estou dando essa colocação. Acho que deva ser adiado, para que os Vereadores votem com a tranqüilidade que deve ser feito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Luiz Braz, solicitando adiamento, por uma Sessão, da votação do PLE no 044/90. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com voto contrário do Ver. Wilton Araújo.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0850/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 049/91, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que acrescenta parágrafos 1º e 2º ao artigo 7º da Lei no 5891/86, que estabelece Metodologia para o Cálculo de Tarifas no Serviço de Transporte Coletivo por ônibus em Porto Alegre. Com Substitutivo no 01.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação do Substitutivo no 01;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Braz: pela aprovação do Substitutivo no 01 e rejeição do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Adroaldo Corrêa: pela rejeição do Projeto e do Substitutivo no 01;

- da CEDECON. Relator Ver. Edi Morelli: pela rejeição do Projeto e do Substitutivo no 01.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. O Ver. Luiz Machado está com a palavra para discutir.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nada melhor do que um dia depois do outro, como diz o antigo Vereador desta Casa, Ver. Clóvis Brum. É verdade que veio para discussão um Projeto deste Vereador sobre arredondamento da tarifa do sistema de transporte coletivo em Porto Alegre, onde nesse arredondamento a divisão de cruzeiro fosse privilegiada as camadas menos favorecidas da sociedade e encaminhando esses valores para o Movimento Assistencial de Porto Alegre - MAPA. Olha, gente, fui pauleado aqui neste Plenário, teve um doutor do Partido, Pedro Ruas, que me pauleou na imprensa escrita, falada e televisionada em Porto Alegre. E agora, no Projeto apresentado pelo Ver. Elói Guimarães, Pedro Ruas dormiu. Aí é que se vê a discrepância, quando parte de um mestrado, há homens que ficam quietos; quando partiu de um homem comunitário, aí Pedro Ruas foi para o jornal. Tinha espaço em todos os meios de comunicação, para mim não davam espaços para apresentar minha proposta ...

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu estava admirado de como eu tinha dado pela aprovação do Substitutivo e pela rejeição do Projeto, porque eu fui relator desse Processo. E, na verdade, agora, fazendo consultas, eu fui pela rejeição do Substitutivo e do Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa vai verificar, pode ter havido erro de datilografia.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Até porque, na época, nós defendíamos um Projeto do Ver. Luiz Machado e, portanto, seríamos incoerentes se fôssemos diferentes. Muito obrigado.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa vai checar com o Projeto original. Devolvo a palavra ao Ver. Luiz Machado.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, hoje não vejo no Plenário o Ver. Artur Zanella, forte opositor ao meu Projeto. Na época, e como ele é companheiro fiel do Ver. Elói Guimarães nas suas ações, em termos de projetos, não quis, hoje, vir à tribuna. E eu estou chamando o Ver. Artur Zanella para que venha dizer na tribuna o que disse quando discutiu o meu Projeto. Pois o meu Projeto encaminhava o troco, que, na época, era 50 centavos para o MAPA. Só que o do Ver. Elói Guimarães não dispõe disso, não disse que vai para o MAPA, que seria compensado aquele valor no próximo reajuste da tarifa.

Portanto, é profundamente lamentável de se ver essas coisas. Estou convocando o Ver. Artur Zanella, pois quero ouvir se ele é o mesmo Vereador para discutir o Projeto do troco. Quando o Vereador comunitário Luiz Machado, que apresentou o Projeto com a intenção de auxiliar as camadas menos favorecidas da sociedade, enviando uma diferença, na época, em torno de 700 mil cruzeiros, era a diferença que dava, por mês, só de troco, para o Movimento Assistencial de Porto Alegre.

Espero que esta tribuna, hoje, venha receber vários companheiros Vereadores com a mesma vontade, aquela vontade, de discutir o meu Projeto. Diziam que era inconstitucional mandar dinheiro para o MAPA: que barbaridade, só faltava dizerem que o Vereador estava roubando para mandar para o MAPA. Agora não, agora o dinheiro não vai para o MAPA. Na Exposição de Motivos do Ver. Elói Guimarães diz o seguinte (Lê.): “Quando do pagamento da passagem, dentro do ônibus, outro arredondamento é feito pelo próprio cobrador, pela falta de troco, gerando conflitos com os usuários, mais uma vez lesados. A Lei no 6075/88, conhecida como “Lei do Troco”, em vigor desde 08 de janeiro de 88, não tem demonstrado eficácia na solução do problema.”

E Pedro Ruas ficou calado! Por que Pedro Ruas também não foi para os meios de comunicação? Será que é por ter uma grande amizade ao Ver. Elói Guimarães, e detesta o padeiro Luiz Machado? Esses são os companheiros, Ver. Omar Ferri, que eu tenho dentro do PDT! São os companheiros que estão nos meios de comunicação fazendo a maior demagogia possível, pensando que enganam o trouxa! Orgulho-me da minha profissão, mas para trouxa eu não entrei nesta Casa.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, além do companheirismo de Partido, eu posso dizer a V. Exa que me sinto amigo de V. Exa e também do Ver. Pedro Ruas e afirmo que tenho certeza de que o Ver. Pedro Ruas não tem conhecimento desse Projeto. Eu mesmo que estou sempre na Câmara sou um Vereador atento, e nisso V. Exa há de fazer justiça e concordar comigo, não sabia desse Projeto, tal o volume de trabalho que temos tido nos últimos dias. Assim como eu não tinha tomado conhecimento, a um ex-Vereador fica mais difícil, pois não está no dia-a-dia da Casa. Eu só gostaria de dizer que não há, por parte de Pedro Ruas, qualquer discriminação em relação a V. Exa, eu tenho certeza de que ele não bombardeou o Projeto do Ver. Elói Guimarães apenas porque não teve conhecimento dele.

 

O SR. LUIZ MACHADO: Acolho e respeito o seu aparte, só que eu conheço muito bem os homens, a gente passa a conhecer com 43 anos de vida, vivendo nas comunidades passa a conhecer os homens. Aquele cidadão, para mim, só tem uma coisa, o Projeto, quando sai da lavra do Ver. Luiz Machado, despertou desconfiança, agora, quando partiu do Ver. Elói Guimarães, tem confiança. Por isso, eu continuo com o meu pensamento e não mudo, porque eu abri meu gabinete, na época, para o Ver. Pedro Ruas, para que ele viesse discutir comigo: conhecer o Projeto e ver o que ele oferecia, na época.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu parto do seguinte princípio: eu entendo que, quem, nesta Casa, há tempos, divergiu até em caráter violento, tem agora mais condições éticas de elogiar o trabalho desempenhado por V. Exa. Acompanhei seu trabalho que tratava do arredondamento, a Lei do Troco. Isso prova que V. Exa foi um cidadão aberto naquela época para discutir abrangentemente o Projeto de Lei apresentado por V. Exa. Eu sou prova do esforço que V. Exa, apesar de algumas limitações, entre aspas, dado que V. Exa não é bacharel, muitas vezes tem algumas limitações do entendimento do aspecto legal das coisas, mas de qualquer maneira eu pedi esse aparte para registrar nos Anais da apreciação que tenho por V. Exa naquilo que atesto o seu esforço e a sua dedicação no desempenho de suas funções nesta Casa.                                                 

 

O SR. LUIZ MACHADO: Agradeço, Ver. Omar Ferri. No momento em que os homens passam a se conhecer mutuamente, conhecendo o trabalho de cada um, nós passamos aqui dentro desta Casa a nos respeitar mutuamente e verdadeiramente. Hoje eu tenho admiração por V. Exa e pelo seu trabalho prestado até aqui, quero dizer que na discussão desse Projeto eu sou contrário mesmo em virtude de que não vejo o atendimento ao social, por isso que me coloco contrário com respeito ao Ver. Elói Guimarães. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Pela ordem de inscrições, com a palavra o Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quem assistiu, como nós assistimos, à manifestação do ilustre Ver. Luiz Machado viu, de pronto, que não há nenhuma defecção entre o relacionamento do Ver. Luiz Machado e este Vereador. Nem críticas a este Vereador na análise que fez, questionou a discussão havida quando da discussão do seu Projeto e aludiu em desafio o Ver. Artur Zanella para uma discussão.

Vejam, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando nosso Projeto começou a tramitar na Casa, Ver. Luiz Machado, e tramitando o Projeto de V. Exa, nós retivemos, veja V. Exª, para que o Projeto de V. Exa tivesse todo o curso. Nesse sentido, eu votei o Projeto de V. Exa e votei conforme consta nos Anais da Casa, embora, quando da discussão do Projeto de V. Exa eu fazia alusão a um Projeto de minha autoria que nós havíamos retido, para que o Projeto de V. Exa, se devolvesse, tivesse o destino que o entendimento da Casa deveria assim o dar. E foi dado, infelizmente houve o Veto ao Projeto de V. Exa e o Veto não logrou na Câmara a sua derrubada. Pois bem, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu diria a V. Exª.                                               

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para argumentar com V. Exa, e V. Exa encaminha essa discussão muito bem nessa questão. Só para lembrar a V. Exa que até quando foi discutido o Veto, o Sr. Pedro Ruas veio para o jornal de novo, um dia antes na televisão, telefonando para os companheiros, Vereadores olhem: “votem contra, votem favorável ao Veto, a minha Lei vai acabar, a minha Lei do Troco, e aí eu não vou ser Vereador de novo, em 93.” Infelizmente, as coisas são assim, quando é de V. Exa ele está quietinho.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu gostaria de dizer a V. Exa, sem nenhuma pretensão, veja bem, que eu tive a oportunidade, como sabem todos, de ter sido Secretário dos Transportes, e ter tido oportunidade de lidar muito, vejam bem, com essa questão tarifária, com os problemas ligados ao transporte coletivo. Agora, eu gostaria, Ver. Luiz Machado, e acho, quero fazer aqui, deixar o meu depoimento, eu acho que em nenhum momento o ex-Vereador Pedro Ruas fez qualquer discriminação a V. Exa. Eu acredito que não tenha feito, o Ver. Pedro Ruas, qualquer discriminação a V. Exª e nenhum privilégio a este Vereador. Agora, tem um dado, esse Projeto está ao desafio da discussão, está ao desafio daqueles que entenderam de discutir esse Projeto. Por quê? Porque ele é um Projeto absolutamente técnico, rigorosamente técnico. Esse Projeto não sai da cabeça deste Vereador, absolutamente não. Este Vereador apenas subscreve o Projeto, porque esse Projeto é resultado, Vereadores, de um estudo técnico, elaborado por técnicos da melhor qualidade da Secretaria Municipal dos Transportes, capitaneado pelo Dr. Celso Ferreira, que é uma das maiores autoridades locais que temos em matéria de transporte coletivo, em matéria de tarifa, e tenho a honra de tê-lo em meu gabinete, cedido pelo Executivo. É um profundo conhecedor da engenharia de tráfego e de todo o universo que relaciona o transporte coletivo.

Então, apenas subscrevo o Projeto, porque é técnico. Ele estabelece um mecanismo interno absolutamente sem causar prejuízo a quem quer que seja: ao passageiro ou ao empresário. E, evidentemente, tira a discussão, não haverá mais discussão, pelo mecanismo do arredondamento.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exa permite um aparte?

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Tem o aparte o Ver. Luiz Machado.

 

O Sr. Luiz Machado: Ver. Elói Guimarães, eu não tenho curso superior, mas posso dizer que no meu gabinete foi bem preparado aquele Projeto. E quando V. Exa diz “um técnico da mais alta...”, eu quero dizer que também fui acompanhado, naquele Projeto, por técnico da mais alta envergadura. Quero dizer que a malandragem campeia, vou ser sincero. E vou dizer mais: não quero entrar muito na discussão, mas existe aqui dentro da Casa - e não é uma denúncia, isso todos sabem - uma prática de que, quando as pessoas têm uma área em conflito, se faz o seguinte, na Comissão A, B ou C dá para o Vereador Fulano de Tal que ele queima logo o projeto e vai dar um parecer contrário. É mais ou menos assim, não é uma denúncia, mas é mais ou menos assim. Por exemplo, aproveita-se que um Vereador tem uma animosidade com o Vereador A, B ou C, então se dá aquele processo a ele que ele já dá uma mãozinha ao Fulano antes de ir para a discussão.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Elói Guimarães, este Vereador sabe que V. Exa já foi Secretário dos Transportes e entende muito do assunto, agora, confesso a V. Exa que estou confuso para entender o Projeto e gostaria que V. Exa me esclarecesse. No art. 1º, sobre a metodologia de cálculo, entendeu este Vereador que, quando foram frações de cinco, serão arredondadas para mais ou para menos e essa diferença será corrigida no próximo aumento. É isso?                                                

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Exatamente isso, no próximo reajuste se compensa. Nada contra o Projeto do Ver. Luiz Machado, ele tem um enfoque diferente do meu. O enfoque do Ver. Luiz Machado fazia com que a receita decorrente da diferença da moeda fracionada fosse alocada a um fundo para o MAPA, para o interesse social. O meu Projeto estabelece mecanismos de arredondamento dentro do próprio sistema, é um mecanismo de compensação que evita discussão, tira qualquer possibilidade de existir a moeda fracionada. Na época, elaboramos um pequeno demonstrativo, objeto da Exposição de Motivos, que diz: “No caso presente, com a tarifa ao valor de Cr$ 53,77 e se fixada, por arredondamento, em 55 por um período de 30 dias, teria gerado uma receita adicional na ordem de 35 milhões”. São grandes cifras que se perdem na operação e podem ser carreadas no interesse da tarifa.

Essa é, em síntese, toda a ideologia do Projeto que busca arrecadar a fração que escapa pelos mecanismos mais diferentes: ora perdendo o cobrador, ora ganhando o cobrador, o sistema, etc. Ele traz essa fração, que é significativa, se projetarmos em um mês, e coloca dentro do sistema. Ganha, exatamente, na verdade, o sistema, porque a tarifa será aquilo que está expresso e fixado quando se reajusta o transporte coletivo em Porto Alegre.

É um Projeto técnico que vai resolver a questão da discussão que se faz entre cobrador, passageiro, etc. e tal. É um Projeto que a Casa vai examinar e se entender de aprovar, que aprove; se entender de não aprovar, que não aprove.

Agora, é um Projeto que não tem o que discutir, é um Projeto técnico, matemático, que busca os fins colimados, ou seja, evitar discussões, e o prejuízo da população que paga a tarifa. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Airto Ferronato está com a palavra para discutir. (Pausa.) Desiste. Com a palavra o Ver. Artur Zanella.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não queria entrar muito nessa seara, porque parece que está havendo alguma divergência na Bancada do PDT, ou em futura Bancada do PDT com o Ver. Pedro Ruas que, efetivamente, vigilante é sobre a sua Lei do Troco, não tinha nada a ver com o Projeto do Ver. Luiz Machado, que não tinha nada a ver com o Projeto do Ver. Elói Guimarães.

O Ver. Luiz Machado diz que não consegue entender os problemas. Um dos problemas é este: ele diz o que quer e depois não escuta quando os outros falam. Então, efetivamente, há problemas. Mas, Ver. Luiz Machado, V. Exa diz que gostaria de ouvir a minha opinião técnica, vou dá-la, mesmo que V. Exa não escute ou não a entenda.

Na época do projeto, discussão do Ver. Luiz Machado, o que foi dito, e eu disse, na época, que o Projeto do Ver. Luiz Machado retirava dinheiro de pobre para dar para miserável. E tirava o dinheiro do arredondamento e entregava para entidades particulares, e citava como entidade particular o MAPA - Movimento Assistencial de Porto Alegre, que é uma entidade particular, a Aldeia SOS, que é uma entidade particular. Então, por isso, Ver. Luiz Machado, que eu acho que é inconstitucional. Não pode esta Câmara retirar do sistema de transporte o recurso para dar a entidades particulares, por mais nobre que sejam os seus objetivos. E, na época, eu já disse, Ver. Elói Guimarães, tem um projeto que é semelhante a esse e que é melhor e é legal, por quê? Porque o Projeto do Ver. Elói Guimarães faz compensações internas, dentro do sistema, isto é, calcula quanto tem a mais ou a menos num determinado aumento de tarifa e faz um arredondamento para mais, ou para menos, compensando futuros aumentos. Não tem nada a ver com a Lei do Troco do ex-Vereador Pedro Ruas, como não tem nada a ver com o Projeto de Lei do Ver. Luiz Machado.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, só para dizer para V. Exa, para mim, não sou jurista, mas fere a Lei no 6.065/88, a Lei do Troco.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Provavelmente fira, Ver. Luiz Machado, e é por isso que no final da cada Lei diz assim: “revogam-se as disposições em contrário”, porque toda lei, normalmente, altera outra e fere.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para dizer que acabei de entrar com uma Emenda no art. 3º, onde diz: “revogam-se as disposições em contrário”, eu coloquei uma vírgula, “ressalvada a Lei do Troco”.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Isso deixará mais tranqüilo o ex-Vereador Pedro Ruas, mas, com todo respeito, não tem nada a ver uma coisa com a outra. Esse é para arredondar, enquanto que o do ex-Vereador Pedro Ruas é mais global. Mas isso é bom, porque o ex-Vereador Pedro Ruas provavelmente ficará satisfeito com essa Emenda e provavelmente fará um elogio a V. Exa num desses programas de rádio onde normalmente atua.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Artur Zanella, vou lhe dar razão nisso que V. Exa afirma: não precisa da Emenda do Ver. Vieira da Cunha, porque, se alguém der 500 cruzeiros para pagar a tarifa que está custando atualmente 260 cruzeiros e o cobrador não tiver troco, aí funciona a Lei do Troco do ex-Vereador Pedro Ruas. É completamente diferente o Projeto de Lei do Ver. Luiz Machado que nós aprovamos aqui e também do Projeto de hoje do Ver. Elói Guimarães, que nós vamos rejeitar. Muito obrigado.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: O Projeto do Ver. Elói Guimarães, por exemplo, é quando o cálculo fosse de Cr$ 259,34, então, aí sim, arredonda para 260,00. Mas não tem nada a ver com a Lei do Troco. E eu não sei se nós vamos rejeitar, Ver. Luiz Braz, porque eu proponho que seja aprovado o Projeto de Lei do Ver. Elói Guimarães, porque ele, tecnicamente ...

 

O Sr. Elói Guimarães: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria de discutir com o Ver. Luiz Braz. Este aparte é um desafio ao Ver. Luiz Braz para uma discussão sobre esse assunto. Muito obrigado.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Haverá tempo. O Ver. Luiz Braz provavelmente se inscreverá para dizer por que é contra. Mas, o Projeto do Ver. Elói Guimarães é constitucional, porque mantém os recursos no sistema, ele é bom porque compensa isso, os aumentos e as diminuições tarifárias futuras, e não tem nada a ver com o Projeto do ex-Vereador Pedro Ruas, mas já que o Ver. Vieira da Cunha, atento e diligente, já tratou disso, não atrapalha em nada. Mas, Ver. Luiz Machado, eu tenho a impressão de que V. Exa está com um pouco de prevenção para certas coisas. Eu procuro, de todas as formas possíveis, no que estiver ao meu alcance, ajudar, no que for possível e necessário, o Projeto de algum colega. Naquele, infelizmente, não adiantava Emenda, porque o fulcro do Projeto estava errado, que era a determinação de transferir recursos da tarifa para entidades particulares. Esse foi o problema. Se tivessem passado aqueles recursos para, por exemplo, faixa de segurança, para comprar sinaleira, não seria o mais adequado, mas ainda estaria dentro do sistema. Mas não para o MAPA, que dá auxílio para remédio, urnas funerárias, etc. e que não tem nada a ver com passagem de ônibus.

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, toda vez que se discute qualquer coisa, qualquer Projeto aqui que venha a beneficiar a área social, dificilmente passa nesta Casa. Sempre acham alguma coisa para não deixar passar. Não se consegue nem costurar a coisa. Muito obrigado.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Console-se comigo, Ver. Luiz Machado. Eu tenho dois Projetos que serão votados hoje ou amanhã, e ontem o Ver. Giovani Gregol apareceu com Emendas, com alterações e eu vi que, se não passasse aquilo, eu ia perder o Projeto, então, concordei com as Emendas. Uma até nem li, já concordei; a outra, eu pedi até aos excelentes assessores que o PT tem aqui para que redigissem a Emenda e, como ela era boa, eu até assinei. O papel não era o melhor, mas a Emenda estava razoável.

Então, Vereador, não é assim de largar o Projeto e, depois, vão ter que aprovar ou não. Eu também sofro como V. Exa, mas às vezes não passa, o que vamos fazer?

 

O Sr. José Valdir: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) A sua reintegração de posse já foi concedida, ou seja, o Ver. Gert Schinke já desocupou o seu lugar.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Não, Vereador, não é a questão do lugar, essa é uma questão ética. É a levada de um assunto à imprensa, de um assunto equivocado de um colega que não estava aqui, estava de licença para tratamento de saúde, e fica por isso mesmo, sem ao menos um pedido de desculpas. Mas sobre isso eu vou falar na Sessão de hoje à tarde.

Encerro, Sr. Presidente, dizendo que o Projeto do Ver. Elói Guimarães é bom, está dentro da legislação e para que não haja a menor dúvida, o Projeto do Ver. Elói Guimarães prejudica os empresários de ônibus de Porto Alegre, que hoje ficam com esse resíduo. Então, para evitar que se diga que os empresários serão beneficiados, o Projeto do Ver. Elói Guimarães é contrário aos interesses dos empresários de ônibus, porque recolhe para o sistema um arredondamento que hoje vai para os empresários ou para os cobradores. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a Mesa apregoa duas Emendas ao Processo no 850/91, em discussão, com o que, evidentemente, vai retirar o Processo, neste momento, da Ordem do Dia, na ordem em que se encontra.Vai colocá-lo mais adiante, dependendo de quando vierem os pareceres para nós não atrasarmos as votações.

Emenda do Ver. Vieira da Cunha, ratificada pela Liderança do Ver. Nereu D'Ávila. (Lê a Emenda.)

Emenda do Ver. Nereu D'Ávila, acrescenta artigo onde couber. (Lê.)

As duas Emendas estão apregoadas e serão distribuídas aos Srs. Relatores que poderão fazer o seu trabalho enquanto nós continuamos a discussão e, quando encerrada a discussão, nós retiramos o Processo da Ordem do Dia, momentaneamente, para continuarmos as demais votações, retornando com o mesmo, se houver tempo, na Sessão matinal, senão, automaticamente ele ingressa na Sessão da tarde.

Questão de Ordem com o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Só um esclarecimento, Sr. Presidente, quantos Vereadores estão inscritos na discussão do presente Projeto de Lei? E depois teremos os encaminhamentos?

 

O SR. PRESIDENTE: Está inscrito para discutir o Ver. Luiz Braz. Não teremos encaminhamentos antes de termos parecer e relatório em relação às Emendas.

O Ver. Luiz Braz está com a palavra para discutir.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, é claro que eu não posso criticar este Plenário por voltar atrás em determinadas decisões que toma e, depois, num reexame melhor da matéria, chegar à conclusão de que, na verdade, não foi bom aquilo que se aprovou aqui dentro da Casa. E, de repente, até, uma próxima proposta que se mostra melhor e que tem que se parar tudo com relação àquilo que já se examinou anteriormente para se debruçar sobre aquela nova proposta. É o que está acontecendo, aqui, agora: nós aprovamos, não faz muito tempo, o Projeto do Ver. Luiz Machado, esse Projeto é semelhante ao Projeto apresentado pelo Ver. Elói Guimarães, só que tem uma diferença, o do Ver. Luiz Machado apanha o excedente da tarifa com relação ao arredondamento dos centavos e manda esse excedente para o MAPA. O Projeto do Ver. Elói Guimarães faz com que haja uma compensação que, aliás, erra o Ver. Artur Zanella quando afirma, aqui, desta tribuna, que esse Projeto prejudica os empresários do transporte coletivo. Não é verdade, basta ler o Projeto, que diz: no momento em que se dá o arredondamento para cima, na próxima tarifa se compensa aquele arredondamento que se deu para cima e, se der arredondamento para baixo, na próxima tarifa se faz a compensação. E se existe essa compensação, qual é o prejuízo que vai levar aquele que está pagando a tarifa ou o empresário do transporte coletivo? Não existe prejuízo.

 

O Sr. Artur Zanella: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Luiz Braz, o que eu disse, V. Exa não ouviu o final, é que, hoje, o arredondamento que é feito fica com os empresários e com este Projeto do Ver. Elói Guimarães não ficará mais. É esse o prejuízo.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Assim, dentro desse ângulo, sim. Aquele plus que não é aquele plus tarifário que se tinha antes, - um plusinho pequeninho -, aquele, realmente, nos dias atuais, fica de posse dos empresários do transporte coletivo. Só que não fica mais, a partir do momento em que aprovamos, aqui, o Projeto do Ver. Luiz Machado, esse excedente não fica mais com os empresários do transporte coletivo, esse excedente fica com o MAPA. Nós acabamos de aprovar um Projeto que se transformou em Lei, o Prefeito vetou e devolveu-o à Casa; nós derrubamos o Veto do Sr. Prefeito Municipal.

 

O Sr. Luiz Machado: Não foi derrubado o Veto, Ver. Luiz Braz.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Então quer dizer que aquele plusinho continua ainda?

 

O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para contribuir com o seu pronunciamento. Eu tive uma pessoa que lutou contra aquele meu Projeto até na hora de se examinar o Veto do Sr. Prefeito. Essa pessoa ligou para vários gabinetes, esteve na imprensa pedindo que aceitassem o Veto, que estava certo. E agora, para o Projeto do Ver. Elói, não há qualquer manifestação do ex-Vereador Pedro Ruas. Essas coisas que a gente vê nos deixam um pouco desconfiados.

 

O SR. LUIZ BRAZ: A Lei do ex-Vereador Pedro Ruas, por quem tenho grande apreço, é uma Lei que, na verdade, vai causar prejuízo não para o empresário e sim para aquele coitadinho que está ali fazendo papel de cobrador da empresa, porque é dele que sai. Não é, na verdade, o empresário que paga a diferença quando não existe troco. Então, é apregoada erroneamente pela imprensa uma espécie de lei justiceira. Mas a Lei do Troco não é uma lei justiceira, ela é uma lei que pune com severidade pessoas que trabalham e que ganham muitas vezes perto do salário mínimo e que, muitas vezes, têm que fazer a devolução do seu próprio boldo, porque não têm o troco ali para dar na hora. Então, a Lei que nós aprovamos pode, teoricamente, ser uma lei justiceira, mas, na prática, ela não é.

 

O Sr. Cyro Martini: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu não entendi. Segundo as discussões, os valores a mais seriam transferidos para o sistema. Em primeiro lugar, eu não leio aqui que vá para o sistema. Em segundo lugar, o que é sistema? Esse dinheiro que vai para o sistema seria aplicado no quê?

 

O SR. LUIZ BRAZ: O que colocou o Ver. Artur Zanella aqui na tribuna, é que, na atualidade, quando existe o arredondamento da tarifa, esse vai para as mãos do empresário. Por exemplo, é calculada a tarifa, com todos os seus insumos, e está lá uma tarifa de Cr$ 257,50. Então, para não se cobrar Cr$ 257,50, vão lá o Dr. Olívio Dutra e o Dr. Diógenes e dizem: “Mas os empresários estão precisando um pouquinho mais, e aí dão uma tarifa de Cr$ 260,00. Esse pouquinho a mais de arredondamento, para não ficar ruim para o usuário, está indo para o bolso do empresário do transporte coletivo. O que propõe o Ver. Elói Guimarães? O Ver. Elói Guimarães propõe aqui que haja uma compensação que, no momento em que se dê esse arredondamento a mais, na próxima tarifa seja fixado o arredondamento para menos. Essa proposta tira o que nunca deveria ter ido aos empresários. É alguma coisa que está sendo dada aos empresários mas que, na verdade, não pertence a eles.

Eu dei parecer contrário ao Projeto e ao Substitutivo do Ver. Elói Guimarães, porque na mesma época estávamos votando aqui, na Casa, o Projeto do Ver. Luiz Machado, que é um Projeto antagônico, que buscavam mexer nessa mesma fração tarifária, tentando fazer arredondamento, só que um tentando fazer com que esse arredondamento fosse repassado para o MAPA. São projetos que buscavam mexer nesta mesma fração tarifária só que um fazendo com que este arredondamento fosse repassado para o MAPA. É o Projeto do Ver. Luiz Machado e nós gostávamos daquele Projeto, tanto é que relatamos favoravelmente e votamos favoravelmente e, naquela oportunidade, fomos contrários ao Projeto apresentado pelo Ver. Elói Guimarães, e o mesmo pretende que essa compensação seja feita dentro do sistema. Não é que esse Projeto vá dar alguma coisa para o empresário. Não. Até está tirando, mas está tirando alguma coisa que nunca deveria ter ido para as mãos dos empresários.

 

O Sr. Wilton Araújo: V. Exa permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, utilizo seu tempo também para esclarecimento do Projeto, já que V. Exa foi relator e eu tenho uma dúvida porque o Ver. Elói Guimarães colocou aqui dizendo que tecnicamente ele é perfeito, por exemplo: “valores gerados - § 2º - atualizados monetariamente”. Atualizados monetariamente, no País em que vivemos, significa atualizado em mil índices. Parece-me que está incompleto. Então, vejam bem, dependendo do tipo de atualização monetária que vamos ter e como a Administração Popular agora criou a inflação setorizada, só do transporte coletivo, então eu fico preocupado se isso não vai significar muito pouco, fico-me perguntando que tipo de atualização será dada. Então, parece-me que há uma falha técnica de especificidade, aqui no caso. Outro ponto que levantaria é que o Ver. Elói Guimarães, parece-me, fixa em cinco cruzeiros. Cinco cruzeiros no País em que vivemos, onde a inflação se agiganta de tal forma que daqui a pouco cinco cruzeiros é uma fração de moeda que não existe mais. Então, são essas as dúvidas que tenho, e acho que o Projeto tem que ser aperfeiçoado.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Quanto à primeira dúvida, Ver. Wilton Araújo, eu até acredito que o Ver. Elói Guimarães não andou mal, não, porque ele diz apenas o seguinte: aquela fração que sofreu arredondamento na tarifa atual que possa ser compensada na tarifa futura e para que não haja realmente uma perda significativa entre um arredondamento e outro, ele manda que haja a correção monetária no próximo arredondamento.

Eu sei que é uma coisa realmente muito difícil e até sobre qual fator que vai ser feita essa correção, mas, na verdade, o Vereador buscou, talvez, fazer uma correção. Talvez, faltou alguma coisa realmente, mas é bem melhor essa redação do Projeto original do que a redação que é dada ao Substitutivo. Mas, de qualquer forma, vou votar contra o Projeto de Lei e também contra o Substitutivo como já tinha dito anteriormente ao Ver. Elói Guimarães. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. WILTON ARAÚJO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, dado que nós estamos tomando conhecimento agora das Emendas, eu pediria que o Presidente não encerrasse a discussão, senão nós vamos até tolher a possibilidade de entrada de novas Emendas. Por exemplo, eu levantei, em aparte, vários pontos...

 

O SR. PRESIDENTE: Então nós vamos ter que parar a Sessão, Vereador, porque não tem outra saída. Para tirar o processo provisoriamente, nós tínhamos que encerrar a discussão, Ver. Elói Guimarães.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES (Questão de Ordem): V. Exa tinha feito uma proposta no início que, em face das Emendas, jogaria o Projeto.

 

O SR. PRESIDENTE: Exatamente, para isso nós temos que encerrar a discussão.

 

O SR. WILTON ARAÚJO: Mas, se encerra a discussão, encerra também a possibilidade de novas Emendas.

 

O SR. PRESIDENTE: Evidentemente. Porque aí os relatores fazem os pareceres e nós retornamos com o Processo na hora em que estejam prontas as Emendas, porque, senão, nós não vamos acabar jamais o Processo. Vamos ter que parar a Sessão.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Eu sugiro a V. Exa que, ao invés de encerrar a discussão, suspenda a discussão. Acho que atende o interesse do Ver. Wilton e quer a seqüência após a apreciação das Emendas. E continuaríamos a Sessão com outros processos.

 

O SR. PRESIDENTE: Vereador, é que nós temos dificuldade no amparo regimental de suspender a discussão. Não tem como fazer isso, o que eu contraponho aos Srs. Vereadores é de adiarmos a discussão para a tarde. Aí nós resolvemos o problema. Pediria que um dos Srs. Vereadores preenchesse um Requerimento, aí nós adiamos a discussão para a tarde. Nós queremos é tocar a Sessão, porque nós temos muitos projetos para votar e não prejudicar. Então, a solução que nós teríamos seria adiar a discussão, e a Mesa está de acordo.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Eu estou com um Projeto de Lei aqui que me interessaria que fosse apreciado logo. Então, eu pediria a V. Exa, se possível, enquanto se adie esta discussão, a Casa apreciar o Processo no 1133/91, aí eu assinaria o Requerimento adiando a discussão para o período da tarde.

 

O SR. PRESIDENTE: Então, Ver. Omar Ferri, qual é o Processo?

 

O SR. OMAR FERRI: O de no 1133/91.

 

O SR. PRESIDENTE: Esse Processo não está na Ordem do Dia matinal.

 

O SR. OMAR FERRI: Eu imaginava que sim, Sr. Presidente, pode ser Sessão Extraordinária, Sessão Legislativa Ordinária.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Omar Ferri, desculpe, é que eu retirei uma folha do meu espelho. O próximo Projeto é de sua autoria a ser votado, é o Processo no 1926.

 

O SR. OMAR FERRI: Não. Eu preferia que a Casa apreciasse, primeiramente, este.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós precisamos ter o aval do Plenário.

 

O SR. OMAR FERRI: Exatamente. É nesse sentido que eu formulo o presente Requerimento.

 

O SR. VICENTE DUTRA: O Ver. Omar Ferri está requerendo a apreciação do Parecer no 0480/91, que se refere ao Processo no 1133/91.

 

O SR. OMAR FERRI: Que é subseqüente a apreciação do Processo.

 

O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores pela ordem, a Mesa coloca em votação o Requerimento do Ver. Elói Guimarães, para que o Processo no 0850/91 tenha adiada a sua discussão por uma Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Omar Ferri, que solicita que o Parecer no 0480/91, da Comissão de Justiça e Redação, passe a ser avaliado, neste momento, pelo Plenário. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em conseqüência, está em votação o Parecer no 480/91 da Comissão de Justiça e Redação, já distribuído em avulsos aos Srs. Vereadores.

 

VOTAÇÃO

 

PARECER Nº 0480/91 – da CJR, ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo no 022/91 – Proc. no 1133/91 – que dispõe sobre a aposentadoria especial aos servidores públicos municipais nos termos da Lei Orgânica. Relator Ver. Vicente Dutra que “é pelo encaminhamento do Projeto até final aprovação, porque o Substitutivo é mais que regimental e orgânico, tem o carimbo constitucionalidade plena”.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Omar Ferri, que encaminha pela Liderança do PDT.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, com relação a esse Projeto de Lei e ao Parecer propalado pelo Ver. Vicente Dutra, que foi Relator na Comissão de Justiça e Redação, é bom que fiquem esclarecidos os seguintes tópicos de caráter jurídico: o Ver. João Motta é quem, inicialmente, apresenta esse Projeto de Lei; posteriormente, este Vereador apresentou um Substitutivo; o objeto de que trata esse Projeto de Lei é a aposentadoria especial do servidor, nos termos do inciso III, do art. 43, da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que permite a aposentadoria antecipada a funcionários que trabalhem em regime de periculosidade e percebam os adicionais de insalubridade e periculosidade.

Tudo começa pelo art. 40, da Constituição da República, em seu parágrafo 1º, que diz o seguinte: “Lei Complementar poderá estabelecer exceções ao disposto no inciso III, “a” e “c”, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas.” Portanto, a Constituição Federal prevê a aposentadoria, em caráter excepcional, de pessoas que trabalhem em atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas. À vista desse dispositivo, a Auditoria desta Casa entendeu que não era viável que esse Processo tramitasse sem que antes houvesse uma legislação complementar à Constituição Federal regulando essa matéria. Como bem disse o Ver. Vicente Dutra em seu Parecer: “Labora em equívoco a Auditoria da Casa.” A legislação complementar requerida na Constituição diz respeito aos funcionários públicos federais e não aos funcionários públicos municipais.

Muito claras as disposições do inciso I, do art. 30 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que dá competência aos municípios para legislarem em assunto de interesse local. A Lei Orgânica do Município prevê a aposentadoria para funcionários que trabalhem percebendo os adicionais de insalubridade e periculosidade, essa lei regulamentadora é nossa, é do Município de Porto Alegre, aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre, dispensando, no caso, lei complementar à Constituição Federal. Se a Constituição prevê esse tipo de aposentadoria antecipada, se a Lei Orgânica prevê igualmente, por que não podemos deliberar sobre essa matéria?

Tem total razão o Ver. Vicente Dutra, o seu Parecer contém fundamentos legais e jurídicos suficientes para que a Casa aprove, por unanimidade, o Parecer prolatado e, subseqüentemente, aprove também o Projeto de Lei apresentado na forma de Substitutivo, elaborado por este Vereador. Por isso, entende este Vereador que o Parecer da lavra do Ver. Vicente Dutra merece a aprovação por parte da maioria absoluta dos Vereadores da Casa. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PDS o Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o brilhante Ver. Omar Ferri discorreu de forma sucinta, mas muito precisa, referentemente à matéria que está sendo discutida neste momento e que será, certamente, colocada em pauta no Processo no 1133/91.

A iniciativa que provocou o exame desta Casa da matéria para aposentadoria antecipada nos casos de insalubridade e periculosidade, é de autoria do Ver. João Motta que, consciente da importância de oferecer aos servidores municipais o benefício daquilo que está previsto no art. 111 da Lei Orgânica do Município, apresentou o Projeto de Lei que teve tramitação na Casa. No entanto, esse Projeto foi truncado por pareceres da Auditoria, da Assessoria Técnica da Casa, argumentando que o Projeto era inconstitucional. O Ver. Omar Ferri apresenta um Substitutivo excepcionalmente bem elaborado, estudado, uma das raras matérias que, pelo menos eu, tenho notícia nesta Casa de que o Vereador foi a fundo numa Exposição de Motivos que analisa todos os aspectos que envolvem essa questão. E depois traduz num texto enxuto, claro, preciso, o Projeto de Lei de V. Exa.

Novamente a Auditoria se manifesta contrária, pela inconstitucionalidade. Foi examinado na Comissão de Justiça, com Parecer deste Vereador, e, por unanimidade, com o voto do Ver. João Motta, a Comissão não acatou esse entendimento da Auditoria e da Assessoria Técnica, dizendo que o Projeto não é inconstitucional.

O Ver. Omar Ferri foi muito preciso, mas o art. 40, parágrafo 1º, diz que Lei Complementar poderá estabelecer exceções ao disposto no art. 3º, que é o que fala sobre as condições dos aposentados: “poderá”, uma palavra tão vaga e que não foi regulamentado. E digo no meu Parecer, não pode, e é ilação do Poder Público pela não emissão da Lei Complementar, fazer com que os servidores que estão expostos às atividades insalubres e perigosas deixem de receber esse benefício. Porque na Constituição Federal, no Congresso Nacional, o Presidente da República não encaminhou a Lei Complementar, e não podemos invocar isso para que os servidores municipais deixem de receber esse benefício.

Existem legislações esparsas, federal, CLT, portarias e a própria Lei Orgânica que dão essa contemplação. Nós temos farta legislação, onde podemos nos estribar para conceder esse benefício aos servidores do Pronto Socorro e demais servidores do nosso Município. Não podemos trincar esse benefício, porque esse direito é legítimo e deve ser concedido pala Casa.

A posição da Comissão de Justiça foi, por unanimidade, pela tramitação e invoco a Câmara de Vereadores para que, num ato unânime, demos um voto de confiança aos servidores que lutam dentro do Pronto Socorro. Aqui está o Presidente Genaro Laitano representando os servidores do Pronto Socorro. É neste momento, nós que acreditamos no Pronto Socorro, vamos dar essa contribuição, votando por unanimidade pela tramitação do processo. E depois, quando o Projeto estiver tramitando, nos unamos pela tramitação do Substitutivo do Ver. Omar Ferri. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. João Motta está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, telegraficamente gostaria de comunicar ao Plenário que, por uma decisão de Liderança, a Bancada do PT está liberada na votação desse Projeto. Trata-se, para nós, de uma mediação política, isso é visível, na medida em que há ainda uma longa discussão e análise por parte do Governo com relação a esse Projeto. Isso é do conhecimento de todos: ainda não há uma posição final do Governo em relação a esse Projeto.

Portanto, para a Bancada do Governo não poderia ser outro procedimento a não ser numa tentativa de, em primeiro lugar, não inviabilizar o Projeto, mas numa tentativa de preservar essa característica política de Bancada do Governo. Eu quero manifestar que eu, pessoalmente, voto favorável ao Processo. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Parecer no 480/91. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Sr. Presidente, no espelho, após o Parecer, há uma observação: aprovado o Parecer, vota-se o Projeto de Lei Complementar do Legislativo no 022/91.

 

O SR. PRESIDENTE: A partir de agora o Processo entra na tramitação. A Diretoria Legislativa vai incluí-lo na Ordem do Dia.

 

O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Só para ficar registrado nos Anais, o meu voto de aprovação com restrições ao Parecer diz o seguinte: “É pelo encaminhamento do Projeto até final aprovação. Isso é uma questão a ser decidida ainda, até final tramitação; com restrições a obrigatoriedade de aprovação.”

 

O SR. PRESIDENTE: Obrigado, Ver. Nereu D'Ávila, fica registrada a sua discordância quanto à expressão utilizada no Parecer.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, tendo sido o Parecer aprovado, o Projeto está em condições de ser incluído na Ordem do Dia. Eu formulo a V. Exa o Requerimento para que conste da Ordem do Dia da Sessão da tarde.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa indefere, Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Indefere! Por que razão, Sr. Presidente?

 

O SR. PRESIDENTE: Porque a Sessão da tarde já tem 32 processos para votação, estamos buscando coadunar a entrada dos projetos o melhor possível. Temos compromissos com dois ou três Vereadores de processos que foram acordados com Líderes, que têm a prioridade. Se V. Exa não quiser votar o Projeto, V. Exa assistirá na colocação de hoje à tarde?

 

O SR. OMAR FERRI: Poderá ser amanhã?

 

O SR. PRESIDENTE: Para amanhã está deferido, Ver. Omar Ferri, a pedido do Ver. Dilamar Machado.

 

O SR. OMAR FERRI: Agradeço a gentil deferência por parte de V. Exa .

 

O SR. PRESIDENTE: Obrigado, Ver. Omar Ferri, V. Exa sempre contará com a contribuição da Mesa.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 1926/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 162/91, de autoria do Ver. Omar Ferri, que acrescenta itens 6, 7 e 8 no § 2º do artigo 93 da Lei no 3615, de 10 de janeiro de 1972, bem como altera a redação do artigo 95 daquele diploma legal. Com Emendas de nos 01 e 02.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação do Projeto e da Emenda no 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. Adroaldo Corrêa: pela aprovação do Projeto e das Emendas nos 01 e 02;

- da CEDECON. Relator Ver. Edi Morelli: pela aprovação do Projeto e das Emendas nos 01 e 02.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Apenas a Emenda no 02 não tem Parecer da Comissão de Justiça, ela entra direto na votação pela inclusão do Processo no art. 81 na Ordem do Dia.

Em discussão. O Processo já se encontra distribuído aos Srs. Vereadores, nos avulsos. (Pausa.) Não havendo discussões, colocamos o Projeto em votação. Abrimos inscrição para encaminhamentos. (Pausa.) Não havendo encaminhamento, colocamos o Projeto em votação. Teremos, antes da votação, um encaminhamento de destaque por parte da Liderança do PT, que a Mesa aguarda receber para colocar, imediatamente, o Processo em votação.

Inscreve-se para encaminhar o Ver. Artur Zanella, pelo PFL, enquanto o Ver. Clovis Ilgenfritz termina de redigir o Destaque. Cinco minutos com S. Exª.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esse final de Sessão Legislativa deste ano está fazendo com que a gente analise uma série de projetos praticamente sem lê-los. E hoje, por exemplo, tomei conhecimento e vou estudá-lo, um projeto que liquida com a Lei do Sexto, do Ver. Valneri Antunes, e que vai até entrar de cambulhada nisso aí.

Este Projeto de Lei eu não o havia estudado profundamente. Na verdade, eu o encaminhei aos colegas porque havia um projeto semelhante há muitos anos e que parece estar na Justiça, e depois com esse acúmulo de trabalho não acompanhei o Projeto. Mas ao ver, Sr. Presidente, o teor do Projeto, vejo que isso vai ter repercussões muito graves em termos da construção civil de Porto Alegre. E para que não se escandalize já, construção civil, quando eu digo, é COHAB, é DEMHAB e é construção civil propriamente dita. Com isso aqui, eu não sei se o DEMHAB constrói um apartamento, mas, seguramente, a COHAB não constrói.

Este Projeto, se aprovado, é o epitáfio das construções da COHAB, porque, tenho certeza absoluta, que a COHAB não tem certidão negativa de débito, junto ao INSS do Rio Grande do Sul. Não sei se o DEMHAB tem certidão negativa de processo administrativo, fornecida pela DRT, Ministério do Trabalho. Certidão negativa de processo, não é nem de condenação, é de processo. O real óbice, Ver. Omar Ferri, que eu diria, numa análise rápida, seria isso aí, porque, seguramente, a COHAB, pelo que tenho lido nos jornais, não é culpa do Dr. Alceu Collares nem de seus atuais dirigentes, não tem essas certidões negativas.

Então, com a posição que eu imagino estar sendo providenciada agora pelo Ver. Omar Ferri, esse problema será sanado, e nós não inviabilizaremos as construções de caráter social de Porto Alegre. E, se for habitação coletiva, mesmo que não seja da COHAB, e mesmo que não seja do DEMHAB, eu, pelo menos, luto há muitos anos para que as condições sejam iguais na iniciativa privada e nas empresas públicas. Eu creio que esse Destaque a ser feito pelo Ver. Omar Ferri, ou Emenda, atende esse objetivo. Não vejo como a COHAB, que constrói mil casas de quatro em quatro anos para serem invadidas no ano seguinte, diga-se de passagem, como é que eles vão resolver o problema habitacional, ou o próprio DEMHAB que, pelo que eu sei, não tem sido muito pródigo em inaugurar conjuntos habitacionais.

 

(Aparte anti-regimental do Ver. Adroaldo Corrêa.)

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Vereador, eu pretendo não responder a V. Exa porque V. Exa talvez não gostasse do que eu diria acerca dos débitos do DMAE. Eu não quero trazer problemas para um órgão que eu dirigi por anos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Omar Ferri solicitando adiamento por uma Sessão para votação do presente Projeto. Eu esclareço que o adiamento por uma Sessão significa para hoje à tarde.

O Ver. João Dib está com a palavra para encaminhar.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não vou me manifestar quanto ao mérito das proposições do nobre Ver. Omar Ferri, mas eu deixaria bem claro que a Lei no 3615, que instituiu o Código de Obras da Cidade está nos estertores. Ela deve ser substituída por projetos do Executivo.

Eu acho que a proposição do Ver. Omar Ferri caberia muito bem no novo código de obras, discutido numa comissão especial nesta Casa. É por isso que eu encaminho contrariamente ao Projeto de Lei do Ver. Omar Ferri por mais quantidade de méritos que ele tenha. Vamos incluir numa lei que está praticamente a ser derrogada, para depois ser reexaminado o problema. Eu creio que o ideal seria colocar no novo Código a proposição do Ver. Omar Ferri.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Omar Ferri para adiamento do presente Projeto, na sua votação, por duas Sessões, com o que passará para a Sessão de amanhã de manhã. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2112/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 176/91, de autoria do Ver. Wilton Araújo, que autoriza a criar o “Serviço de Orientação e Alistamento de Doadores de Órgãos” e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela aprovação;

- da CFO. Relator Ver. Luiz Machado: pela aprovação;

- da COSMAM. Relator Ver. Giovani Gregol: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Não havendo discussão, passamos à votação com encaminhamentos das Bancadas que o quiserem fazê-lo.  (Pausa.) Não havendo encaminhamentos, colocamos em votação. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento do Ver. Vieira da Cunha para que o PLL no 176/91 seja dispensado da distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. GERT SCHINKE (Questão de Ordem): Sr. Presidente, está na Ordem do Dia da nossa Sessão Extraordinária a votação do Projeto do Patrimônio Histórico-Cultural. O meu Requerimento é de que a votação fosse iniciada agora, antes dos próximos dois ou três projetos que ainda tem na pauta desta Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. Gert Schinke, a Mesa apelaria a V. Exa que nós temos dois Projetos que eu creio que tenham nenhuma discussão. Nós poderíamos resolver o problema em cinco minutos e passarmos direto para o Processo seguinte que é exatamente o seu. Com isso, nós já estaríamos limpando a pauta dos trabalhos. Fazemos um apelo de votarmos esses dois Projetos e depois entrarmos na discussão do seu Processo. Com a responsabilidade que a Mesa tem, sinto-me constrangido por o próximo Processo ser o meu, mas me parece que não há discussão. Acho que também não deve haver grandes discussões do Parecer no 480, assim nós já limpávamos um pouco mais a pauta e avançávamos.

 

O SR. GERT SCHINKE: Eu retiro o meu Requerimento, apelando que os Vereadores permaneçam no Plenário, inclusive, para que a gente inicie a votação.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Na verdade, o Parecer no 480 já foi votado, então, eu pediria a V. Exa que incluísse, conforme já deferido pela Mesa, antes do Projeto do Ver. Gert Schinke, aquele Projeto de minha autoria que foi deferido por V. Exa que entraria agora e que também não é polêmico.

 

O SR. PRESIDENTE: Nós faríamos esta votação e passávamos direto à discussão.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2561/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 044/91, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que concede o Prêmio de Teatro Qorpo Santo ao Diretor e Ator Luiz Paulo Vasconcellos.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação;

- da CEC. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Requerimento de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz, solicitando seja o PR no 044/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 2012/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 170/91, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que autoriza o Executivo Municipal e respectivas Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista a receberem cruzados novos, relativos a débitos, de qualquer origem ou natureza, vencidos até 31 de dezembro de 1990. Com Emenda.

 

Pareceres:

- da CJR. Relator Ver. Omar Ferri: pela tramitação;

- da CFO. Relator Ver. Airto Ferronato: pela aprovação;

- da CEDECON. Relator Ver. Wilson Santos: pela aprovação.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda no 01 ao PLL no 170/91. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Requerimento de autoria do Ver. Vieira da Cunha, solicitando seja o PLL no 170/91 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. Nº 0910/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 015/91, de autoria do Ver. Gert Schinke, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico-Cultural e Natural do Município de Porto Alegre, disciplina a integração de bens móveis e imóveis, cria incentivos ao tombamento e dá outras providências. Com Emendas nos 01, 02 e 03 e com Substitutivo no 01.

 

Parecer:

- da CJR. Relator Ver. João Motta: pela tramitação.

 

O SR. GERT SCHINKE: Para um esclarecimento, Sr. Presidente. Pergunto à Mesa se, na condição de autor do Projeto, eu posso encaminhá-lo.

 

O SR. PRESIDENTE: A Assessoria informa que não há encaminhamento na condição de autor do Projeto.

 

O SR. GERT SCHINKE: Então, Sr. Presidente, inscrevo-me para discutir.

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Gert Schinke está com a palavra para discutir.

 

O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu fiz questão deste espaço para poder fazer alguns esclarecimentos aos Srs. Vereadores. Nós protocolamos esse Projeto em setembro de 1989. Ele era um Projeto de Lei do Legislativo. Nós fomos questionados do ponto de vista da constitucionalidade desse Projeto. Os Pareceres são favoráveis e indicam a constitucionalidade, inclusive a Auditoria da Casa referenda o Parecer do Projeto. Nós temos em mãos também um Parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que faculta aos municípios legislar complementarmente à questão do patrimônio histórico.

Há, por parte do Ver. João Dib, um pedido de diligência formulado ao Executivo. Esse Projeto teve a oportunidade de tramitar em dois conselhos municipais, que exararam pareceres. Os conselhos que exararam esses pareceres foram o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico-Cultural e o Conselho Municipal do Plano Diretor, onde fizeram uma série de recomendações de alterações ao Projeto original. Nós, compilando essas sugestões, apresentamos um Substitutivo, o de no 01, ao qual nós pedimos encarecidamente que os Vereadores se debrucem sobre ele e pedimos o seu apoio a esse Substitutivo. Por quê? Porque o Substitutivo no 01 é a configuração de todas essas sugestões colocadas por ambos os Conselhos nos seus Pareceres, que foram homologados pelo Prefeito Municipal e que chegaram a esta Casa em meados deste ano. Esse Projeto teve a oportunidade de tramitar na Comissão de Justiça e Redação, tendo como Relator o Ver. João Motta, que exarou Parecer favorável que tem o apoio de vários outros Vereadores ao Substitutivo. Portanto, nós entendemos que esse Projeto já tramitou suficientemente para que houvesse, em torno dele, esse consenso, não só por parte de ambos os Conselhos Municipais como por parte, também, desta Casa, na medida em que já tramita aqui há dois anos e meio.

 

O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É para um esclarecimento, Vereador. O Projeto original de V. Exa previa, relacionava os bens que seriam objeto de tombamento e no Substitutivo não há mais essa relação. Quem definiria os bens, o Substitutivo prevê?

 

O SR. GERT SCHINKE: É atribuição do Executivo, a partir da indicação do objeto a ser considerado como patrimônio histórico, ele passa a ser analisado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e, depois, então, é que será decretado o seu tombamento.

Foi muito oportuno o seu esclarecimento no sentido de que, no Substitutivo, nós tiramos completamente as relações que já foram objeto de vários destaques por parte do Ver. Artur Zanella. Foi oportuna a observação do Ver. Vieira da Cunha, porque, na época, era objeto de muito conflito a constituição, já no Projeto, dessa relação toda que era muito extensa e era sempre prejudicada porque essa lista, por ser muito extensa e complexa, não era consensual. Então, deixamos completamente fora a questão das listagens e creio que, com isso, viemos a contribuir para facilitar que os mecanismos de tombamento fossem facilitados por essa lei que ambos os conselhos ratificam e querem que se faça através de uma legislação municipal.

Considero que a Casa, em aprovando esse Projeto, Projeto extenso, que foi bastante discutido nesses conselhos, estará aprovando um grande Projeto de Lei para Porto Alegre. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Artur Zanella está com a palavra para discutir.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esse Projeto é um projeto histórico, porque sucede ao Projeto do Ver. Caio Lustosa, por volta de 1984, 1985, 1987.

Esse Projeto mereceu, à época, uma Emenda das Bancadas do PFL e PDS, em que retiraram todas as citações que estavam no Projeto. Foi para o Executivo que vetou o Projeto; o Prefeito Alceu Collares vetou com a justificativa de que inviabilizaria o então Projeto Praia do Guaíba. Porque havia muitas coisas que não estavam definidas como, por exemplo, “valor cultural ou por sua expressão paisagística”. Então, na época, ficava muito a critério de quem visse o que era o valor natural, o valor paisagístico. Foi vetado e, quando chegou de volta à Casa, foi aprovado o Veto com a posição da Bancada do PDT, à época.

O Projeto do Ver. Gert Schinke, o primeiro, iria votar radicalmente contra, porque ele tinha uma série de imprecisões e que praticamente inviabilizaria as construções da Av. Ipiranga, por causa do riacho, se botasse a metragem para trás. Não medi, mas a pessoa que deu o Parecer do Projeto me trouxe esse tipo de coisa. Então, eu votaria contra.

O Substitutivo, e nesta correria que estamos, o Ver. João Motta deu Parecer em 19 de novembro, não passou na CUTHAB, não posso dar opinião. Parece-me que tem um perigo iminente, que é o perigo de deixar ao arbítrio do Executivo a definição dos bens a serem tombados. Esta Casa não vai mais tratar do assunto. Esta Casa retirou uma vez esses bens porque não concordava com eles e, agora, está entregando um cheque em branco para o Executivo botar os bens que quiser. Aí passa pelos Conselhos, os Conselhos dos Prefeitos que, na época, estiveram no poder. Hoje não saberia dizer o nome.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, esse é um alerta que eu faço no dia de hoje: vai ficar ao arbítrio do Prefeito que tiver lá. Se estiver, por exemplo, o Ver. Airto Ferronato na Prefeitura, ele poderá tombar o que ele quiser.

 

O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu aproveito este aparte para fazer um esclarecimento, que parece ser a preocupação de alguns Vereadores do PDT. A questão que V. Exa coloca da tribuna não tem procedência, na medida em que o Executivo faz o ato administrativo final de tombamento. Nesse caso, inclusive, cabem recursos, V. Exa tem que se reportar ao capítulo do tombamento, art. 11, que estabelece os mecanismos de recursos ao tombamento. O tombamento pode ser feito por pessoa física ou jurídica, quanto à indicação do tombamento. Isso não é o mecanismo final de tombamento do objeto em questão, ele passa pela tramitação, que é aberta, democrática, dentro do Conselho do Patrimônio Histórico. A partir do sancionamento da decretação do bem, ele ainda é passível de recursos, inclusive pela Câmara Municipal que é pessoa jurídica. Então, nós temos os mecanismos assegurados para que não haja tombamento falho que venha prejudicar, tanto o proprietário do bem ou qualquer instituição ou o próprio Município. Isso foi para esclarecer a Bancada do PDT, que foi por isso que encaminhamos para aprovação o Substitutivo. O Substitutivo é exatamente a discussão que foi discutido também no Plano Diretor, e que o Substitutivo acaba de sanar, no nosso entendimento.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Ver. Gert Schinke, veja que, como diz a frase da televisão, um bordão, “é aí que mora o perigo”, Vereador, porque isso foi discutido com o Conselho Municipal do Plano Diretor, cujo Presidente, ao que me consta, é o Dr. João Carlos Vasconcellos, com controle da parte do Patrimônio Histórico, que eu não sei nem quem é, com todo o respeito não sei. Mas, por exemplo, se tombar a orla do rio Guaíba, quem é que vai fazer o recurso se o Prefeito tombar a orla do rio Guaíba? Quem é que vai fazer o recurso? É o candidato do Ver. Dilamar Machado a Prefeito, Dr. Debiage, que é o autor do Projeto. Dr. João Dib, eu estou falando porque eles são autores do Projeto Praia do Guaíba, só por causa disso. A sua Bancada, inclusive, aprovou o Projeto Praia do Guaíba na vez passada.

 

O Sr. Omar Ferri: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu estava ouvindo, neste momento, o debate de V. Exa com o Ver. Gert Schinke, e o Ver. Gert Schinke falou que, além do Prefeito ser instância recursal, também era a Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Pelo que eu vejo, o art. 15 limita esse problema de instância recursal, ele diz que o Prefeito é quem decide e mais ninguém.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: É que V. Exa não ouviu bem o Ver. Gert Schinke. O Ver. Gert Schinke disse que a Câmara, como entidade, pode reclamar, pode entrar na Justiça, não aqui! Pode entrar na Justiça, lá, mas não aqui dentro, não vem mais o Processo para cá. O Ver. Gert Schinke fez a observação correta, a Câmara como pessoa jurídica; o Vereador também; o porteiro, etc. Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu vou me abster ao votar o Projeto.

 

O Sr. Omar Ferri: Eu não falo em reclamação, falo em poder de decisão, instância recursal.

 

O SR. ARTUR ZANELA: É o Prefeito, começa no Executivo e termina lá. O Conselho do Patrimônio Histórico é do Executivo. Então, Sr. Presidente, como eu não pretendo dar nenhum cheque em branco para o Executivo, porque eu conheço como é que faleceram alguns tombamentos, listas de tombamentos que circulam por aí. Para vocês terem uma idéia, Ver. Nereu D'Ávila, para o senhor ter uma idéia, todas as construções - o Ver. João Dib deve saber bem isso, melhor do que eu, inclusive -, em determinado ponto do espigão, aqui, na Rua Duque de Caxias, não podia construir porque lá estava previsto um túnel, ou coisa que o valha. Isso foi há 30 anos ou coisa assim, eu não tenho bem os detalhes, mas participei do Plano Diretor, de uma reforma de uma casa que não podia se fazer porque ia passar um túnel por ali, e que nunca passou e depois foi retirado. Então, eu, pessoalmente, sempre trabalhei no Executivo, tenho uma má impressão quando a coisa fica só lá. Não quer dizer que lá eu fazia isso, mas não tem instância para fazer. O Plano Diretor, o Conselho que dizem que tem minoria da Prefeitura não é verdade, tem minoria da Prefeitura, mas tem o do Estado e tem mais um outro ligado aqui.

Então, Sr. Presidente, não tenho mais tempo para continuar isso, só alerto aos nossos Pares. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Ver. Ervino Besson inscreve-se e cede seu tempo a V. Exª.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Não pretendo usá-lo. Mas mudanças de plano no Executivo são muito profundas, eu lembro quando se falava na demolição do Mercado Público, era um projeto, até hoje nunca li.

Em compensação, tem outros projetos que foram anunciados, como o do Centro de Porto Alegre que estou tentando localizar, anunciado por Secretários do atual Governo do Estado, que falam em programas e projetos que são móveis, porque começaram a dizer que eram lá no viaduto, depois no Parque Marinha, daqui a pouco já estava no Porto. São essas idéias do Executivo que eu temo muito.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nós discutimos esse Projeto na Bancada e no Governo, sugerimos várias alterações, e essas alterações foram feitas para satisfazer, inclusive, essas preocupações que V. Exa levanta. Mas com relação à questão dos Conselhos, quer nos parecer que a sua preocupação vai ser sanada, uma vez que nós estamos votando, nesta Casa, um Projeto de autoria do Ver. Vieira da Cunha, com algumas Emendas, que, seguramente, vai fazer com que esses Conselhos não tenham maioria dos executivos. E garanto que a sociedade civil, as entidades representativas nos casos específicos - o Conselho é um Conselho setorial -, não dêem esse tipo de desvio, que nós não acreditamos, mas V. Exa diz que pode existir. Nós achamos que neste momento esse Projeto não tem problema de ser aprovado, porque ele já foi limpo nessas questões que V. Exa mostrou preocupação desde há tempo.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: V. Exa diz que nós vamos votar, eu não sei. Há 10 dias atrás, o Prefeito tentou passar um gato por lebre aqui num Conselho. Foi um escândalo, aquele da taxa de transporte. Escreveu ali que ter minoria: colocou 11 no Conselho, sendo cinco do Município e seis de fora do Município. O sexto era representante da CUT, a maior aliada do PT neste País. Então, ali estava o gato por lebre: os cinco do Município, mais o da CUT, seis, o resto não precisa. O Conselho Municipal de Transportes Urbano deve ter minoria da Prefeitura, mas tem dois representantes dos empresários. Então, essa história de Conselho que está fora do Legislativo, eu, pessoalmente, não avalizo.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Antes de V. Exa ir à tribuna, eu tinha colocado algumas idéias ao Ver. Vieira da Cunha. Eu acho que nós estaremos dando um cheque em branco não para esta, mas para outras Administrações que virão, para criar até um problema para a própria Administração, porque, vejam bem, o Conselho pode muito bem ser manipulado, a gente sabe. Nós vamos criar até um problema para outras administrações, porque cada instituição que for cuidar do patrimônio histórico que a comunidade queira que seja tombado, que viesse um projeto aqui para a Câmara Municipal. Nós não sabemos quem vai assumir no próximo mandato. Eu estou preocupado porque, de repente, estaríamos criando problemas para outras administrações. Isso eu já tinha, até, colocado para o Ver. Vieira da Cunha.

 

O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exa insiste na tecla de que, em o Executivo fazendo o ato de tombamento, nós estaremos passando um cheque em branco. Vereador, eu quero lembrar V. Exa e os demais Vereadores que a lei federal obriga que o tombamento seja feito por ato administrativo do Executivo. Nós não podemos fugir disso. Isso é uma realidade imposta por legislação federal. Está aqui o parecer da Auditoria da Casa, que vem exatamente ao encontro tanto do Conselho do Plano Diretor quanto do Conselho do Patrimônio Histórico, ou seja, não é essa questão que vai passar um cheque em branco.

Nós não podemos fugir da imposição da lei federal, Ver. Nereu D'Ávila, estou fazendo até uma explicação. Ver. Artur Zanella, eu estou fazendo esse esclarecimento para o Ver. Nereu D'Ávila porque eu acho que interessa a ele e, principalmente, aos Vereadores que têm dúvidas sobre esse assunto, porque o ato administrativo final do tombamento tem que ser feito pelo Executivo. Isso é imposição da lei federal e tem mais recursos previstos de pessoas físicas, jurídicas e pode fazer um recurso, inclusive o proprietário do bem, ou seja, ele anula o ato administrativo do tombamento; o recurso anula esse ato administrativo.

 

O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, se o Ver. Gert Schinke acha que uma lei federal regula tudo isso, então não precisa de Projeto. Então nós vamos para a lei federal direto. Quanto à lei federal, Vereador, as leis federais permitem que se compre guarda-chuva, bicicletas e outras coisas mais. Então, isso de lei federal eu tenho todas as minhas dúvidas, porque tenho orgulho em dizer que fui do Executivo mais de 20 anos, nunca tive um ato ou uma conta rejeitada pelo Tribunal de Contas. Tranqüilamente eu posso dizer que, se quisesse fazer alguma coisa errada no DEMHAB principalmente, teria feito normalmente, porque lá tem um Conselho também. Para os senhores terem uma idéia, há o Conselho do DEMHAB, o Conselho do DMAE, o Conselho do DMLU, a Prefeitura nem vota, só para o desempate. E passa, passa incinerador, passa uma série de coisas, vão passar.

Então, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não vou atrapalhar esse Projeto, não vou criar problemas, só vou me abster da votação desse projeto. Porque eu já vi, Ver. Gert Schinke, eu já vi colocação de 51 hectares de parque para diminuir o preço no pagamento de uma desapropriação indireta, e lhe dou o nome depois, se V. Exa quiser. Já houve criação de parque nesta Cidade para resolver problemas na Justiça. Acho até que foi bom. Mas botaram lá um parque, vamos citar o Mato Sampaio como exemplo. O Mato Sampaio foi colocado como parque no Plano Diretor para diminuir ou evitar o custo do pagamento de uma desapropriação, e o Ver. Clóvis Brum retirou isso. Então, uma possibilidade de se colocar um parque com 51 hectares como área verde, para resolver um problema, quando tinha milhares de pessoas morando lá em cima, me faz ter medo do Executivo ou qualquer outro fazer a mesma coisa dentro de um Projeto como esse. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Com a palavra o Ver. João Dib.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu poderia começar dizendo que sou contrário ao Projeto do Ver. Gert Schinke, e ele me perguntaria: por quê? E eu responderia: porque eu não o conheço. Exatamente por isso.

Eu tenho dito desta tribuna que a lei inócua é a que mais prejudica a lei boa, e, de repente, eu estou na presença da uma lei que considero boa. Está sendo discutida e não a conheço, porque nós passamos horas e horas discutindo leis que não têm sentido nenhum. De repente o Ver. Gert Schinke traz um Projeto de Lei que é bom e, por ser bom na sua idéia, na sua essência, eu gostaria que ele fosse bem estudado, bem discutido, bem elaborado, para que pudesse atender aos anseios da população porto-alegrense.

Claro, como já fui do Executivo, como Secretário de Obras, como Secretário de Governo, como Prefeito, como Assessor Engenheiro, as dezenas de vezes que as pessoas me procuraram era porque estavam enquadradas para serem tombados os seus prédios, ou, então, até porque estava decretada utilidade pública para uma determinada coisa, e o Município solucionava o problema daquelas pessoas, não permitia vender, não permitia que a pessoa pudesse usufruir de um bem que tinha. E uma das tristezas que eu levo é que o pai de um Professor meu, da Escola de Engenharia, tinha uma área que estava tombada, estava decretada utilidade pública e ele não queria morrer sem visitar a terra dele na Europa. Morreu. E continua a área vinculada aos interesses do Município que não se sabe explicar bem. E também o filho dele, que morreu há pouco tempo, uma das últimas coisas que, quando eu o vi, eu perguntei: Betequio, o problema do teu pai foi resolvido? O terreno já se pode dispor dele? Ele ainda não podia. Então, eu, quando do Projeto original, solicitei diligência. E eu não vi a resposta da diligência.

E, agora, com pressa, se faz um projeto para que, também com pressa, se vote e nós não temos como dizer se está certo, se está errado, se é o melhor ou se é o pior. Então, sou da opinião de que se vote esse Projeto no próximo ano. Não é um Projeto para ser votado de afogadilho. Por exemplo, diz aqui: “O Requerimento dirigido ao Prefeito deverá ser instruído com os documentos indispensáveis, devendo constar as especificações contidas no inciso III, do art. tal, bem como a declaração de que se obriga a conservar o bem, sujeitando-o às condições legais”.

Então, o proprietário do imóvel tombado, ou com previsão para ser tombado, deve preservá-lo e fica sujeito às combinações legais. Agora, diz aqui, no parágrafo seguinte: “Quando o requerente não puder assumir a obrigação de conservação prevista no parágrafo anterior, deverá declarar as razões da impossibilidade”. Muito bem, e aí o que é que acontece? Esse é o art. 10, parágrafo 2º. E aí o que é que acontece? A Casa não pode me responder porque já se evaporou. O que é que acontece se o indivíduo não pode fazer a conservação? Não está dito aqui. Tinha que dizer. No art. 18, diz que “os bens tombados, provisória ou definitivamente, deverão ser conservados, e em nenhuma hipótese poderão ser demolidos, destruídos ou mutilados, devendo aos naturais ser assegurada a normal evolução dos ecossistemas”. Aqui está, de novo, dizendo que deve ser conservado, mas não diz, se o camarada não pode conservar, o que é que acontece. Quantas pessoas de idade têm um prédio tombado, ou incluído para ser tombado, e que não podem preservar o prédio? O que é que se faz nesses casos? Não está dito aqui. Adiante define “topo de morro”. Tem um artigo aqui que fala sobre topo de morro: “Para efeitos desta lei complementar, considera-se topo de morro a área delimitada a partir da curva de nível correspondente a três quartos de sua altitude máxima, medida em relação ao nível do mar”. Por ser essa a medida boa, mas não teria, a Secretaria do Meio Ambiente, a Secretaria de Planejamento, a SMOV, que dizer alguma coisa a respeito do problema?

Então, eu acho uma bela iniciativa, é uma matéria muito boa, iniciativa que até deveria pertencer ao Executivo, que parece não se interessou. Não estou criticando o atual Executivo, porque o anterior também não o fez, obrigou um Vereador desta Casa a tentar um Projeto que foi vetado. Estamos perante uma matéria muito boa, mas que deve ser examinada com critério, com cuidado e não da forma como está sendo feita aqui, com muita pressa. Eu fiz um pedido de diligência que não me responderam, o Ver. Gert Schinke leu a resposta do Executivo, que o levou a fazer um Substitutivo para o seu próprio Projeto. Devo dizer que o Substitutivo é muito melhor do que o Projeto original, mas eu não me sinto em condições, pela responsabilidade que penso que tenho, de votar favoravelmente. Eu pediria que deixasse para o próximo ano. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo mais nenhum inscrito para discutir, encerramos a discussão.

 

O SR. JOÃO DIB (Questão de Ordem): Sr. Presidente, não havendo “quorum”, V. Exa deve encerrar a Sessão. Não pode encerrar a discussão, no entendimento deste Vereador, ditado pelo bom senso; não li Regimento nenhum, mas não pode encerrar a discussão não havendo “quorum”.

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”, mas não há mais Vereadores inscritos para a discussão.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, solicito verificação de “quorum” nominalmente.

 

(O Ver. Antonio Hohlfeldt reassume a presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PRESIDENTE: O Sr. Secretário “ad hoc” procederá à verificação de “quorum”.

 

O SR. SECRETÁRIO (Airto Ferronato): (Procede-se à verificação de “quorum”.) Há 11 Srs. Vereadores presentes em Plenário.

 

O SR. PRESIDENTE: Há “quorum” para a discussão. Não havendo mais inscrições, encerramos a discussão e colocamos o projeto em votação. Não há “quorum” para a votação.

Srs. Vereadores, encerramos os trabalhos da presente Sessão.

 

(Levanta-se a Sessão às 12h45min.)

 

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